Relembramos que atualmente estão vigentes as seguintes modalidades de transação de débitos inscritos em dívida ativa, para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Transação Excepcional Transação por Adesão Extraordinária Acordo de Transação por Adesão Acordo de Transação Individual proposto pelo devedor ou Acordo de Transação Individual proposto pela PGFN
Débitos elegíveis Inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões Inscritos em dívida ativa Inscritos em dívida ativa de até R$ 15 milhões, de pessoa jurídicas baixadas ou inaptas, débitos inscritos há mais de 15 anos, com suspensão por decisão judicial há maisde 10 anos, dentre outros Inscritos em dívida ativa para grandes devedores ou determinados tipos de contribuintes (falido, em recuperação judicial, dentre outros)
Forma de pagamento Entrada de 4% (pode ser pago em até 12 vezes), e o restante do saldo parcelado em até 72 meses Entrada de 1% (pode ser pago em 3 vezes), e o restante do saldo parcelado em até 81 meses (ou 142 meses para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, dentre outras) Entrada de 5% e saldo com pagamento a vista ou parcelado até 95 meses, com descontos variáveis a depender da natureza do débito e do devedor Passível de negociação do prazo e descontos, que podem chegar a 50% do valor do débito (ou 70% para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas)
Descontos Até 100% das multas, juros e encargos, respeitado o limite global de desconto de 50% do débito (ou 70% para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas) Não aplicável Desconto de até 50% (ou 70% para microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas), a depender da natureza da dívida e do devedor
Prazo de adesão 29/12/20 31/07/20 31/07/20 indeterminado

Destacamos que para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, devido a limitações constitucionais.

Não são passíveis de transação os débitos decorrentes de multas criminais, débitos do Simples Nacional e débitos de FGTS. Ainda, quando a proposta de transação, individual ou por adesão, for fundada exclusivamente na capacidade de pagamento, a PGFN poderá impedir a realização do acordo, caso identificados indícios de divergências nas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais do sujeito passivo.

Nosso escritório está à disposição para explicar os detalhes de cada modalidade acima, bem como auxiliar na adesão / negociação junto à PGFN.