Informamos que a Receita Federal publicou na data de hoje a Instrução Normativa n° 2.248/2025, para dispor acerca do prazo de entrega da DCTFWeb conforme segue:

    (i) Alteração do prazo de entrega da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores – o prazo anterior era o dia 25 do mês subsequente;
    (ii) Prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb da competência janeiro de 2025 para o dia 31/03/2025;
    (iii) Alteração da data de pagamento da contribuição social de 10% incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa para o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.

Vale destacar que até o momento a RFB não liberou o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) da DCTFWeb, com as orientações para geração de DARF e declaração dos tributos anteriormente informados na DCTF.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.