Informamos que foram publicados no Diário Oficial da União, nos dias 22 e 23 de maio de 2025, os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.46/2025, que dispõem sobre as alíquotas de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, além instituir novos fatos geradores para a cobrança do imposto.
Destacamos que serão tributadas, a partir de 23 de maio de 2025, as operações de seguro realizadas por entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, bem como as operações em que a tomadora seja cooperativa que tenha realizado, no ano-calendário imediatamente anterior, valor global de operações de créditos superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Ainda, passou a ser tratada como operação de crédito a antecipação de pagamentos a fornecedores e demais financiamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”), sujeitando-se a incidência do IOF a partir de 1º de junho de 2025.
O Decreto nº 12.466/2025 também promoveu a majoração das alíquotas aplicáveis às operações abaixo listadas:
IOF Seguros
- De 0% para 5% para plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência para aportes mensais superiores a R$ 50.000;
IOF Crédito
- De 0,0041% para 0,0082% ao dia, para operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito, com mutuário pessoa jurídica;
- De 0,00137% para 0,00274%, para operação de empréstimo com mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou MEI, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00;
- De 0,38% para 0,95% da alíquota adicional, para o mutuário pessoa jurídica;
IOF Câmbio
- Operações com cartões de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais, a alíquota (que era de 6,38%) passa para 3,5%;
- Na compra de moeda em espécie e na transferência de recursos ao exterior para disponibilidade própria (exceto se enviados ao exterior para finalidade de investimento) a alíquota passa de 1,10% para 3,5%;
- As operações de empréstimo externo de curto prazo eram isentas de IOF e agora passam a pagar 3,5%;
- O IOF câmbio em operações não especificadas também terá mudanças. Hoje a alíquota é de 0,38% e passará para 0,38% na entrada e 3,5% na saída;
- Foi mantida a alíquota zero para o pagamento de juros sobre capital próprio e dividendos, bem como no ingresso e retorno de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais.
Dentre as alterações que elevam a carga tributária, está a revogação do artigo 15-C, que previa a redução gradativa do IOF-Câmbio para transações com cartões de crédito, débito e pré-pagos internacionais, bem como saques e compras no exterior vinculados a redes de pagamento internacionais até 2029, ano em que a alíquota seria de 0%.
Destaca-se que a alíquota para o IOF Câmbio nas liquidações realizadas para transferência de recursos ao exterior com a finalidade de investimento também havia sido alterada pelo Decreto nº 12.466/2025, de 1,1% para 3,5%. No entanto, após a repercussão negativa da medida, o Governo recuou e publicou o Decreto nº 12.467, em 23 de maio de 2025, reestabelecendo a tributação sob a alíquota de 1,1%.
Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.