Informamos que a Receita Federal publicou a Instrução Normativa n° 2.267/2025 para determinar que os débitos divididos em quotas de IRPJ e CSLL do 4° trimestre de 2024 sejam informados no programa da DCTF, e não na DCTFWeb.
O pagamento destes débitos deverá ser informado na pasta “Trimestre Anterior” da DCTF referente ao mês de março de 2025, ou em janeiro e fevereiro se a empresa realizou algum evento especial neste período.
A DCTF com o pagamento dos débitos de IRPJ e CSLL do 4° trimestre de 2024 deverá ser entregue até 31 de julho de 2025.
Até o momento o novo programa para envio desta DCTF não foi disponibilizado para download.
Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.