Informamos que desde 17 de fevereiro de 2025 está disponível o acesso ao sistema para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do ano de 2025, referente ao ano-base 2024, por meio do portal eletrônico: https://www3.bcb.gov.br/cbe3

 

OBRIGATORIEDADE DE DECLARAÇÃO – ANUAL 

Conforme determina a Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020, a entrega da declaração anual é mandatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País que possuíam valores, bens, direitos ou ativos de montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, na data de 31 de dezembro de 2024.

Ressalta-se a necessidade de considerar apenas os ativos de valores positivos para a apuração da obrigatoriedade da entrega da declaração. No entanto, durante o preenchimento da declaração, todos os bens e direitos devem ser informados, inclusive aqueles de valores negativos.

 

PRAZO PARA ENTREGA

O período de coleta iniciou-se em 17 de fevereiro de 2025 e a entrega da declaração anual deve ser finalizada até às 18h00 do dia 5 de abril de 2025.

Adicionalmente, há a exigência de declarações trimestrais para aqueles com ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nos seguintes períodos:

  • Para a data-base de 31 de março de 2025: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho de 2025
  • Para a data-base de 30 de junho de 2025: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro de 2025;
  • Para a data-base de 30 de setembro de 2025: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro de 2025.

 

INFORMAÇÕES EXIGIDAS

As informações a serem declaradas englobam uma vasta gama de ativos detidos no exterior, tais como:

  • Créditos comerciais;
  • Depósitos no exterior;
  • Derivativos;
  • Empréstimos e leasing financeiro;
  • Participações Societárias;
  • Títulos de dívida;
  • BDR – Brazilian Depositary Receipts;
  • Investimentos em American Depositary Receipts (ADRs) de empresas brasileiras;
  • Bens imóveis e demais ativos financeiros externos, incluindo dividendos a receber.

 

PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO

O Banco Central do Brasil aplica penalidades variadas em caso de descumprimento das obrigações relacionadas ao SCE-IED, detalhadas como segue:

  • Atraso na entrega: multa de 1% do valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25.000,00. Para atrasos de até 30 dias, a multa é reduzida para 10% desse valor, e para atrasos de 31 a 60 dias, a redução é de 50%;
  • Prestação de informações incorretas ou incompletas: multa de 2% sobre o valor declarado, até o limite de R$ 50.000,00;
  • Falta de registro ou apresentação de declaração, ou não fornecimento de documentação comprobatória: multa de 5% sobre o valor, com um teto de R$ 125.000,00;
  • Declaração de informações falsas: multa de 10% sobre o valor declarado, podendo chegar a até R$ 250.000,00.

As multas por atraso na entrega, pela prestação de informações incorretas ou incompletas e pela falta de registro, apresentação da declaração ou não fornecimento da documentação comprobatória será aumentada em 50% nos casos em que a declarante não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo Banco Central. 

Essas medidas visam assegurar a transparência e a correta prestação de informações sobre o volume de investimentos e ativos financeiros no exterior, contribuindo para a integridade das estatísticas do setor externo do país e reforçando a necessidade de aderência às normativas estabelecidas.

Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários em relação a este procedimento.