Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no dia 14 de maio de 2025, o Decreto nº 9.926/2025 que dispõe sobre a possibilidade de diferimento do ICMS sobre os materiais e bens adquiridos para a construção de empreendimentos de estabelecimentos que atendam às regras do Programa Paraná Competitivo (Decreto nº 7.721/2024), ficando o diferimento encerrado no momento da alienação do empreendimento.

O tratamento tributário concedido aos beneficiários do Programa Paraná Competitivo poderá ser aplicado nas aquisições de materiais e bens por intermédio de construtora contratada, desde que haja prévia qualificação da construtora no ato concessório do beneficiário.

O diferimento também se aplica às operações com materiais e bens:

  1.  que, embora não se integrem à obra, atendam aos seguintes requisitos:
  2. a) sejam necessários à sua construção;
    b) ao final do processo construtivo, tornem-se inservíveis à finalidade para a qual foram produzidos.

  3. destinados à construção do canteiro de obras.

As operações acobertadas pelo diferimento do ICMS na aquisição de mercadorias destinadas às finalidades previstas no Decreto nº 9.926/2025 não estarão sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Nosso escritório está à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais e auxiliar nos procedimentos necessários para o enquadramento no Programa Paraná Competitivo. Para mais informações, entre em contato conosco.