Informamos que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no dia 14 de maio de 2025, o Decreto nº 9.926/2025 que dispõe sobre a possibilidade de diferimento do ICMS sobre os materiais e bens adquiridos para a construção de empreendimentos de estabelecimentos que atendam às regras do Programa Paraná Competitivo (Decreto nº 7.721/2024), ficando o diferimento encerrado no momento da alienação do empreendimento.
O tratamento tributário concedido aos beneficiários do Programa Paraná Competitivo poderá ser aplicado nas aquisições de materiais e bens por intermédio de construtora contratada, desde que haja prévia qualificação da construtora no ato concessório do beneficiário.
O diferimento também se aplica às operações com materiais e bens:
- que, embora não se integrem à obra, atendam aos seguintes requisitos:
- destinados à construção do canteiro de obras.
a) sejam necessários à sua construção;
b) ao final do processo construtivo, tornem-se inservíveis à finalidade para a qual foram produzidos.
As operações acobertadas pelo diferimento do ICMS na aquisição de mercadorias destinadas às finalidades previstas no Decreto nº 9.926/2025 não estarão sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nosso escritório está à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais e auxiliar nos procedimentos necessários para o enquadramento no Programa Paraná Competitivo. Para mais informações, entre em contato conosco.
