Informamos que Estado do Paraná publicou em 03/03/2023, o Decreto nº 701/2023, que altera dispositivos do RICMS/PR com o intuito de ajustar a redação de alguns benefícios fiscais, em razão do aumento da alíquota geral para 19% (vide nosso Informe “PR | Alteração de Alíquota ICMS”)
Em especial, foi ajustada a redação do artigo 28, Anexo VIII do RICMS/PR, que dispõe sobre o DIFERIMENTO PARCIAL do ICMS nas operações internas entre contribuintes, de forma a manter a carga tributária correspondente a 12%.
Outras alterações foram realizadas nos dispositivos do RICMS/PR, das quais destacam-se:
- artigo 17 do RICMS/PR que prevê as alíquotas internas do ICMS;
- artigos 13 e 20, Anexo VI do RICMS/PR, que dispõem sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com ferros, aços planos e não planos e mandioca;
- artigo 57, inciso i, Anexo VII do RICMS/PR, que prevê o crédito presumido de ICMS nas operações de estabelecimento industrial engarrafador de vinho;
Salientamos que o Decreto nº 701/2023 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2023, quando entram em vigor as novas alíquotas previstas pela Lei nº 21.308/2022.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.