Informamos que o Estado do Paraná publicou o Decreto nº 10.899/2022 para promover as seguintes alterações no Decreto nº 9.810/2021, que dispõe sobre a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP):
- Prorrogação do início da obrigatoriedade do referido depósito, de 01/04/2022 para 01/07/2022;
- O recolhimento do depósito deverá ser efetuado mensalmente, ou trimestralmente quando a utilização do crédito presumido estiver limitada a que o total dos créditos do estabelecimento não exceda o total de débitos, situação em que será estornado o montante excedente apurado após o ajuste trimestral.
Os efeitos destas alterações retroagem a 01/04/2022.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.