Informamos que foi publicada a Instrução Normativa nº 2.181/2024, alterando o prazo para substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), originariamente prevista na Instrução Normativa nº 2.043/2021, para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Diante disso, os fatos geradores de 2024 deverão ser declarados e entregues até o último dia útil de fevereiro de 2025 através de DIRF, conforme previsão do artigo 7º da Instrução Normativa 1.990/2020.

A Instrução Normativa nº 2.181/2024 entra em vigor na data de sua publicação.