Informamos que por meio do Decreto nº 10.979/2022, publicado no dia 25/02/2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

Em síntese, foram realizadas as seguintes alterações:

  • Redução de alíquota do IPI em 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 (veículos automóveis de passageiros);
  • Redução de alíquota do IPI em 25% para os produtos classificados nos demais códigos, com exceção dos produtos classificados nos códigos relacionados no capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados);
  • Alteração das Notas Complementares NC (84-3), NC (87-3), NC (87-4), NC (87-5), NC (87-6) e NC (88-2), que fixam percentuais para produtos determinados.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, 25/02/2022.

Nosso escritório está a disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.