Relembramos a obrigatoriedade de realizar, nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a assembleia Geral Ordinária, para Sociedades Anônimas, ou a Reunião de Sócios para as demais sociedades, conforme legislação vigente. 

O principal objetivo da Assembleia é deliberar acerca da aprovação de contas e demonstrações financeiras da Sociedade, a serem apresentadas pela respectiva administração, conforme previsto no artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 1.078 do Código Civil.

Tal procedimento visa a proteção dos interesses dos sócios e acionistas, assegurando que os administradores cumpram seu dever legal de prestar constas de forma transparente.

Para assegurar que a assembleia ocorra em conformidade com as exigências legais, é essencial observar os prazos e procedimentos estipulados pela legislação e pelos documentos constitutivos da empresa, com especial atenção aos seguintes aspectos:

  • Prazo e modo de convocação dos sócios/acionistas;
  • Prazo e maneira pela qual as demonstrações financeiras serão disponibilizadas aos sócios/acionistas;
  • Execução das publicações obrigatórias, variando conforme o tipo jurídico e tamanho da empresa;
  • Registro e arquivamento da Ata da Assembleia em conformidade com os requisitos legais.

Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários em relação a este procedimento.