O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, de 22 de agosto de 2025, que define critérios de priorização e elegibilidade para as medidas de apoio do Plano Brasil Soberano, incluindo as garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário). Essas ações têm como objetivo mitigar os impactos das tarifas de 50% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, anunciadas em julho de 2025.
Além da Portaria nº 17/2025, também foram publicadas: (i) a Portaria nº 1.861/2025, que estabelece o compromisso de manutenção ou ampliação de empregos para acesso às condições mais favoráveis dos financiamentos; (ii) Portaria nº 1.862/2025, que trata do alívio fiscal, incluindo prioridade na restituição de créditos tributários e prorrogação da data de vecimento de tributos federais; e (iii) a Portaria nº 1.863/2025, que disciplina operações do Pronampe para micro e pequenas empresas exportadoras, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Critérios de Prioridade
As linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), serão concedidas pelo BNDES ou por instituições financeiras habilitadas. Os financiamentos destinam-se a capital de giro, capital de giro voltado à produção de bens impactados pelas tarifas adicionais, aquisição de bens de capital e investimentos em adaptação produtiva, adensamento da cadeia produtiva e inovação tecnológica.
O acesso às linhas de crédito segue critérios de faturamento: empresas exportadoras que tenham registrado, entre julho de 2024 e junho de 2025, pelo menos 5% do faturamento total em produtos impactados pelas tarifas terão prioridade para acessar financiamentos. No entanto, somente as empresas cujo faturamento proveniente dessas exportações corresponda a 20% ou mais do total poderão obter financiamentos para todas as finalidades previstas, incluindo capital de giro, aquisição de bens de capital e investimentos em adaptação produtiva e inovação. As empresas que atingirem apenas o critério mínimo de 5% terão acesso restrito apenas ao financiamento destinado à produção de bens impactados, garantindo suporte para manter ou ampliar a atividade exportadora.
Quanto aos prazos e limites, os financiamentos terão duração de cinco a dez anos, com carência de até 24 meses. O teto de contratação será de até R$ 150 milhões para investimentos e de até R$ 200 milhões para capital de giro de grandes empresas. Para as micro, pequenas e médias empresas, o limite será de R$ 35 milhões, em condições proporcionais ao porte e às necessidades específicas desse segmento.
Pronampe
Para micro e pequenas empresas, o Pronampe garantirá o crédito com cobertura de até 100% das operações, limitada a 40% da carteira da instituição financeira participante. As taxas de juros máximas podem ser de Selic mais até 5%, e os prazos incluem carência de até 24 meses, com limite de contratação de até R$250 mil ou percentual da receita bruta anual, conforme o tempo de operação da empresa.
Alívio Fiscal
Além do crédito, as empresas elegíveis terão prioridade na restituição de créditos tributários e na prorrogação de tributos federais, conforme a Portaria 1.862/2025, incluindo débitos em dívida ativa. Os vencimentos de tributos previstos para agosto e setembro de 2025 foram prorrogados para outubro e novembro, respectivamente.
Manutenção de Empregos
Um ponto central das medidas é o compromisso com a manutenção ou ampliação do número de empregos. Para acessar condições mais favoráveis, as empresas devem garantir que o número médio de empregados não diminua em relação ao período anterior ao anúncio das tarifas. O descumprimento desse compromisso implicará ajustes nos encargos financeiros das operações, calculados com base na Taxa Selic, e será monitorado pelo BNDES a partir de informações do eSocial.
Outras medidas
Para outras medidas complementares previstas na MP nº 1.309/2025, em especial a prorrogação de tributos em regimes especiais de drawback, as medidas excepcionais para aquisição de gêneros alimentícios e o novo Reintegra para aumentar a competitividade das exportações via crédito tributário, ainda aguardam regulamentação por parte do Governo Federal.
