Em complemento ao informe enviado em 06 de dezembro de 2022, comunicamos que no dia 13 deste mês foi publicada a Lei nº 21.308, que modifica a Lei nº 11.580/1996 – Lei Orgânica do ICMS/PR, alterando a alíquota do imposto conforme tabela abaixo:

PRODUTOS ALÍQUOTA ATUAL ALÍQUOTA ALTERADA PRODUÇÃO DE EFEITOS
ALÍQUOTA GERAL 18% 19% A partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.
ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL — EHC 18% 12% 15 de julho de 2022
ÁGUAS GASEIFICADAS, ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES OU AROMATIZADAS, REFRIGERANTES, REFRESCOS E OUTROS, CERVEJAS, SEM ÁLCOOL E ISOTÔNICOS (NCM 22.02) 18% 20% A partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA DESTINADA À ELETRIFICAÇÃO RURAL; ENERGIA ELÉTRICA, EXCETO A DESTINADA À ELETRIFICAÇÃO RURAL; GASOLINA, EXCETO PARA AVIAÇÃO; ÁLCOOL ANIDRO PARA FINS COMBUSTÍVEIS; GÁS NATURAL 29% 18% 23 de junho de 2022
NAS VENDAS INTERNAS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUA MINERAL (NCM 22.01), BEBIDA ALCÓOLICA (NCM 22.04), PRODUTOS DE TABACARIA (NCM 24.01 A 24.99) E ARTEFATOS DE JOALHERIA E DE OURIVESARIA, E SUAS PARTES (NCM 71.13 E 71.14) 16% 17% A partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.
NAS VENDAS INTERNAS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL DE ÁGUAS GASEIFICADAS, ADICIONADAS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES OU AROMATIZADAS, REFRIGERANTES, REFRESCOS E OUTROS, CERVEJAS SEM ÁLCOOL E ISOTÔNICOS (NCM 22.02) 16% 18% A partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.