Informamos que foi publicada no DOU de hoje (12/05/2020), a Portaria nº 201/2020 que estabelece a prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas mensais de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN.
Os vencimentos das parcelas vincendas a partir de hoje, ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
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(i) de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
(ii) de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
(iii) de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação de prazos não é aplicável aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional.
Por fim, a Portaria estabelece que as parcelas prorrogadas terão a incidência de juros nos termos previstos na lei de regência de cada parcelamento.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.
