Informamos que foi publicada no DOU de hoje (12/05/2020), a Portaria nº 201/2020 que estabelece a prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas mensais de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN.

Os vencimentos das parcelas vincendas a partir de hoje, ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

    (i) de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

    (ii) de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

    (iii) de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

A prorrogação de prazos não é aplicável aos parcelamentos de débitos do Simples Nacional.

Por fim, a Portaria estabelece que as parcelas prorrogadas terão a incidência de juros nos termos previstos na lei de regência de cada parcelamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.