O Plenário do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1.020) decidiu por maioria (9×3) que é incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do município e a imposição da retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) em caso de descumprimento da obrigação.
Assim, os Municípios não podem mais realizar a retenção do ISS quando o prestador não estiver cadastrado no CPOM.
Nossa equipe está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto.