1. Introdução

O Código de Conduta da MAZUTTI RIBAS STERN SOCIEDADE DE ADVOGADOS (Sociedade) sintetiza os princípios e valores que devem conduzir o exercício da advocacia e a atuação interna e externa dos seus profissionais.

Em um contexto em que as entidades públicas e privadas têm prezado por altos níveis de governança e transparência, reconhecemos que nossa atuação deve estar pautada nos mais elevados graus de integridade é ética profissionais.

Assim, este Código de Conduta representa uma ferramenta para uniformizar os critérios e valores da Sociedade, assegurar o bom relacionamento e aumentar o comprometimento dos seus profissionais em suas atividades, estabelecendo as bases para uma boa convivência, harmonia, ordem e transparência.

2. Da abrangência

Este Código se aplica aos seus sócios de capital, sócios de serviços, colaboradores, associados, estagiários, trainees ou terceiros contratados (conjuntamente denominados Integrantes), no trato de todas as questões que dizem respeito à Sociedade.

3. Princípios Éticos Fundamentais

Constituem princípios fundamentais de atuação da Sociedade e de seus Integrantes:

i. a preservação dos mais elevados padrões de idoneidade e integridade;
ii. a igualdade perante a lei;
iii. o exercício da atividade profissional com cortesia e eficiência;
iv. a conduta compatível com os princípios constitucionais, com os preceitos da legislação vigente, das normas e atos regulamentares internos, e disposições deste Código;
v. a proteção dos direitos e da dignidade da pessoa humana;
vi. a lealdade na competição de mercado, através de relacionamento honesto e justo.

Os Integrantes, no exercício de suas funções, assumem respeitar os preceitos gerais da moralidade, legalidade, ética, transparência e lealdade nas relações com os colegas, clientes e autoridades públicas.

A Sociedade e seus Integrantes não compactuam com quaisquer práticas ilegais ou desleais executadas por seus clientes ou terceiros a estes vinculados.

4. Princípios Éticos Específicos

Além dos preceitos fundamentais, os Integrantes devem respeitar os seguintes princípios éticos específicos:

4.1 Ausência de conflito de interesses

Os Integrantes devem se certificar da ausência de conflito de interesses com a Sociedade ou com outros clientes da Sociedade, previamente à aceitação de novo projeto, seja de natureza consultiva ou contenciosa.

4.2 Espírito societário e de colaboração mútua

Os Integrantes devem conduzir suas atividades profissionais de forma a privilegiar o interesse geral da Sociedade, de forma a não sobrepor interesses pessoais ao interesse coletivo da Sociedade, para que esta possa atingir seus objetivos institucionais.

4.3 Confidencialidade

Devem ser mantidos confidenciais quaisquer informações e documentos que sejam disponibilizados pelos clientes da Sociedade, ou a que os Integrantes tenham tido acesso no exercício da profissão ou em função do desempenho de suas tarefas profissionais na Sociedade. Ainda que não sejam reputados confidenciais, não serão divulgados documentos e/ou informações que possam ser considerados inconvenientes. A confidencialidade implica não discutir matérias de clientes fora do contexto profissional.

4.4 Transparência

Os Integrantes devem, em toda e qualquer situação profissional, adotar postura transparente, objetiva e clara, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

4.5 Compromisso com direitos autorais

A Sociedade preza pela criação de produção científica e pela inovação produzida por seus Integrantes. Nada obstante, todos os Integrantes devem respeitar direitos autorais e a propriedade intelectual em todos os seus termos.

5. Das Relações com Órgãos Governamentais e Reguladores

Os Integrantes, no exercício de suas atividades profissionais, seja no interesse da Sociedade ou de quem venha a representar, ao se relacionarem com agentes representantes de órgãos públicos, inclusive pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, o farão de forma transparente, observando sempre a legislação aplicável e os princípios éticos estabelecidos neste Código, sem qualquer forma de promessa ou concessão de vantagens ou privilégios.

6. Das Relações com Parceiros, Fornecedores e Colaboradores

A Sociedade zela pela qualidade de suas contratações e parcerias, entendendo que esta relação é baseada no desenvolvimento de ações co-responsáveis e complementares para o atendimento das necessidades de seus Integrantes.

Somente será admitida a formalização de parcerias ou contratação de fornecedores e colaboradores que operem com padrões éticos compatíveis com os da Sociedade.

7. Das Relações com Concorrentes

A Sociedade entende que a concorrência deve ser leal, alicerçada em princípios éticos e em conformidade com as normas e legislação aplicável. Os Integrantes deverão sempre manter o respeito às Sociedades, profissionais liberais e empresas que prestem serviços semelhantes àqueles por ela prestados.

8. Legislação Anticorrupção e Contra a Lavagem de Dinheiro

A aplicação deste Código será realizada com estrita observância à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 7.492/86 (Crimes conta o Sistema Financeiro), Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública), e Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal Brasileiro), sem prejuízo de todas as demais leis brasileiras e estrangeiras, no que se refere à prática de atos contra a administração pública, anticorrupção e combate à lavagem de dinheiro.

Desta forma, reforça-se serem expressamente proibidas as seguintes condutas:
a) Dar ou oferecer, de forma direta ou indireta, qualquer vantagem indevida a agente público ou pessoa interposta, para obter qualquer tipo de benefício indevido para si, para o escritório ou para clientes;
b) Dar ou oferecer facilitação a agentes públicos objetivando acelerar, retardar ou favorecer procedimentos;
c) Intermediar pagamento de valores ou vantagens indevidas, inclusive relativa clientes, para agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas.

9. Implementação das regras do presente Código

As regras previstas no presente Código serão levadas ao conhecimento de todos os Integrantes, e disponibilizadas no sítio da Sociedade na internet, para acesso por todos os clientes, fornecedores, parceiros e demais interessados.

Quaisquer denúncias e/ou reclamações advindas, de fonte externa ou interna, relativas ao descumprimento das diretrizes fixadas neste Código, serão endereçadas a qualquer dos sócios de capital da Sociedade, que será responsável por apurar o ocorrido e, em conjunto com os demais sócios de capital, aplicar as penalidades cabíveis.