A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 742/2026, que prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal previstas nos Editais de Transação nº 9 e nº 10, ambos de 2026.
O prazo, que se encerraria em 30 de outubro de 2026, passa a ser 30 de dezembro de 2026, mantidos os horários de encerramento já fixados em cada edital (art. 2º):
- Edital nº 9/2026 (contencioso de até R$ 50 milhões): até as 23h59, horário de Brasília; e
- Edital nº 10/2026 (contencioso de pequeno valor): até as 20h59, horário de Brasília.
As demais condições dos editais não foram alteradas. Abaixo, reproduzimos o quadro-resumo com as principais características de cada modalidade:
Para o detalhamento das condições de cada edital, acesse o nosso informe: Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026.
Atenção ao pagamento da primeira prestação
Nos dois editais, o deferimento da adesão está condicionado ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão. Tradicionalmente, não há expediente bancário ao público em 31 de dezembro, conforme calendário divulgado anualmente pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Por isso, para adesões formalizadas em dezembro, recomendamos que o pagamento da primeira prestação seja efetuado até 30 de dezembro de 2026 e que o pedido não seja deixado para os últimos dias do prazo. No Edital nº 9/2026, a adesão depende de processo digital instruído com requerimento, comprovante de capacidade de pagamento e, quando houver uso de prejuízo fiscal ou de base negativa da CSLL, certificação contábil, o que exige preparação prévia.
Nosso escritório está à disposição para realizar simulações e prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários.
