Por meio da Nota Técnica nº 181/2025 da Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), a Receita Federal anunciou mudanças importantes no processo de abertura de empresas. A partir de 27 de julho de 2025, será implantado o novo “Módulo Administração Tributária” no Portal de Negócios REDESIM, como parte das medidas implementadas pela reforma tributária.
Com essa novidade, todo empresário que abrir um novo CNPJ deverá, obrigatoriamente, escolher o regime tributário já no momento do cadastro com a opção pelo Simples Nacional e, no futuro, do Regime Regular do IBS e CSB. De acordo com a Receita Federal, a integração do CNPJ com a opção pelo regime tributário garantirá que as empresas iniciem suas atividades já habilitadas a emitir documentos fiscais eletrônicos no regime correto.
O número do CNPJ e a definição do regime passarão a ser feitos em uma única etapa, exibida em uma tela integrada, preservando a celeridade já alcançada com o seguinte fluxo:
- Após o registro do ato societário no órgão de registro, o empreendedor será automaticamente direcionado ao “Módulo Administração Tributária”;
- Neste ambiente, a escolha do regime será feita de forma rápida e intuitiva, permitindo a geração do CNPJ em poucos minutos; e
- A empresa estará apta a operar fiscalmente de imediato, garantindo que o tempo total para a abertura e funcionamento do negócio seja reduzido ou, no mínimo, mantido em até um dia útil.
De acordo com a RFB, essa unificação elimina etapas paralelas, reduz o retrabalho entre os fiscos e melhora a qualidade dos dados cadastrais, que é um requisito importante para a adoção do mecanismo de split payment e para o correto aproveitamento dos créditos de CBS/IBS.
A nova sistemática exigirá que o empresário defina previamente à sua inscrição no CNPJ o regime tributário que será utilizado pela empresa, estando o nosso escritório à disposição para ajudá-lo neste momento.
