Informamos que, em 30/12/2022, foi publicado o Decreto n° 11.322/2022, alterando as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas enquadradas no regime não-cumulativo das contribuições, de 0,65% e 4% para 0,33% e 2%, respectivamente.

Referido Decreto foi publicado com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Contudo, o Decreto n° 11.322/2022 foi revogado em 02/01/2023 pelo Decreto n° 11.374/2023, pelo qual também determinou-se a repristinação da redação anterior do Decreto n° 8.246/2015, com as alíquotas de 0,65% e 4% para PIS e Cofins, respectivamente.

A revogação e repristinação, que resultaram em aumento da carga tributária, não mencionaram período de anterioridade para a produção de seus efeitos.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.