Foi publicada na edição extra do dia 08/07/2022 a Lei nº 14.397, que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação.
Referida lei aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ademais, aludida anistia não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.