Informamos que na última sexta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que visa simplificar o sistema tributário nacional.

A proposta foi aprovada em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. Para evitar que a reforma voltasse ao Senado, os deputados aprovaram o texto com alterações pontuais, suprimindo alguns trechos em que não havia acordo, mas sem acrescentar novos pontos. Com isso, o texto deve ser promulgado nos próximos dias.

Após a promulgação, o Executivo terá que regulamentar 61 dispositivos da PEC, em um prazo de até 180 dias. O Executivo terá, ainda, 90 dias para envio da reforma do imposto sobre a renda e da tributação sobre a folha de salários (desoneração da folha).

Dentre as principais alterações trazidas pela reforma, destacamos:

  • Substituição de 5 tributos (PIS, COFINS, IPI*, ICMS e ISS) pelo IVA-Dual, que será composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), nas esferas estadual e municipal;
  • *O IPI será mantido para os produtos fabricados em outras regiões do Brasil que também sejam produzidos na ZFM, a fim de garantir a competitividade da região;
  • Criação de um Imposto Seletivo (IS), sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
  • Serão tributados pela CBS e pelo IBS os serviços, bens (inclusive intangíveis) e direitos, no mercado interno e nas importações. Não incidirá sobre as exportações, com previsão de devolução dos tributos pagos nos insumos pelo exportador;
  • Segundo estimativa informada pela Fazenda Nacional, a alíquota padrão de CBS + IBS seria em torno de 27,5%. Haverá, ainda, uma alíquota intermediária concedida a profissionais liberais, de 70% da alíquota padrão, e uma alíquota reduzida de 40% da alíquota padrão, para determinadas atividades;
  • Isenção dos tributos para medicamentos e dispositivos médicos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, produtos hortículas, automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, bem como taxistas e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e críticas de recuperação;
  • Previsão de regime específico para combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência a saúde e loterias, sociedades cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão, agências de turismo, bares e restaurantes e serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual;
  • Criação da Cesta Básica Nacional com alíquota zero;
  • Instituição de Cashback, com devolução de tributos a pessoas físicas;
  • Criação de Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (para financiar instrumentos de incentivo à atividade local), Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS (para compensar benefícios já concedidos a empresas e convalidados até 2032), Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas e Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá.

A CBS e o IBS dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, com alíquota de 0,9% e de 0,1%, respectivamente. A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente o PIS e a COFINS. Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca, e entrará em vigência o Imposto Seletivo.

Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição para sua extinção, de 2029 a 2032, ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Nosso escritório fica à disposição para esclarecimentos adicionais.