Relembramos a obrigatoriedade de realização da Assembleia Geral Ordinária (para as sociedade anônimas) ou Assembleia de Sócios (para as demais sociedades), nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar, dentre outras matérias, sobre a aprovação das contas e demonstrações financeiras da empresa (art. 1078 do Código Civil e art. 132 da Lei de Sociedades por Ações).
Essa Assembleia visa resguardar os direitos dos Sócios / Acionistas, bem como dos respectivos administradores que têm dever legal de prestar contas.
Para a realização da Assembleia deverão ser respeitados os prazos e formalidades, conforme legislação aplicável ou nos termos definidos nos documentos constitutivos da empresa, especialmente quanto a:
(i) prazo e forma de convocação dos Sócios / Acionistas;
(ii) prazo e forma de disponibilização das demonstrações financeiras da empresa aos Sócios / Acionistas;
(iii) realização das publicações aplicáveis, a depender da natureza jurídica e porte da empresa, e;
(iv) registro / arquivamento da Ata da Assembleia.
Por fim, destacamos que a Lei nº 13.818/2019 dispensou a publicação dos documentos da administração pelas Sociedade Anônimas Fechadas com menos de 20 acionistas e com patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.