Informamos que em 16 de setembro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.973 para, dentre outros assuntos, permitir às pessoas físicas e jurídicas a atualização do valor de bens imóveis, devidamente informados na Declaração de IRPF ou registrados no ativo imobilizado das empresas, com o pagamento de alíquotas reduzidas sobre o ganho de capital. 

Poderão optar pela atualização de bens imóveis:

  • Pessoas físicas, residentes no País, que tenham imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA, devendo os valores da atualização serem tributados pelo IRPF à alíquota de 4% (quatro por cento);
  • Pessoas jurídicas, domiciliadas no País, que tenham imóveis registrados no ativo permanente do balanço patrimonial, devendo os valores da atualização serem tributados pelo IRPJ à alíquota de 6% (seis por cento) e pela CSLL à alíquota de 4% (quatro por cento).

A opção deverá ser realizada na forma e no prazo,  os quais serão definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e o pagamento do imposto deverá ser feito em até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei nº 14.973/2024.

Após a atualização, ocorrendo a alienação ou a baixa de bens imóveis, o ganho de capital será apurado utilizando-se a seguinte fórmula:

Ganho de Capital = Valor da Alienação – [CAA + (DTA x %)]

  • CAA = Custo do bem imóvel antes da atualização
  • DTA = diferencial de custo tributado a título de atualização
  • % = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda

Os percentuais variam de 0% nas alienações realizadas até 36 meses após a atualização, atingindo 100% nas alienações realizadas após 180 meses. Portanto, o aproveitamento total da redução na alienação do imóvel só é possível após 15 anos.

Nesse contexto, é importante ressaltar que, atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de aquisição e o de venda do imóvel. Enquanto, para pessoas jurídicas, a alíquota é de 15%, com um adicional de 10% em alguns casos, além de 9% de CSLL.

Nosso escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.