Em atualização ao INFORME veiculado em 06/05/2022, a respeito da suspensão da redução das alíquotas de IPI para produtos produzidos pelas empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7153, informamos que a Advocacia Geral da União (AGU) apresentou recurso de Agravo Regimental visando a reconsideração da medida cautelar, em razão da impossibilidade prática de implementação da decisão.

Segundo a AGU, inviabilizariam a implementação prática da medida:

  • a inexistência de uma lista de produtos e seus consequentes NCMs que definam os PPBs existentes na Zona Franca de Manaus – a única informação pública é uma extensa relação que abrange desde insumos básicos a equipamentos de grande porte, de modo que não seria possível determinar com exatidão quais os produtos estão abrangidos pela suspensão da redução do IPI;
  • a impossibilidade de aferir a efetiva produção na Zona Franca de Manaus, pois o fato de existir um PPB de determinado produto para a ZFM não significa sua real fabricação na região.

Diante disso, a AGU requer a reconsideração da medida cautelar para que seja indeferida ou, subsidiariamente, que esta fosse revista quanto ao critério de identificação dos produtos da Zona Franca de Manaus, de modo que apenas produzisse efeitos em relação aos produtos constantes na listagem de 65 NCMs apresentada, nos termos da Tabela nº 4 da Nota Técnica SEI nº 22223/2022/ME.

Destaca-se que a listagem disponibilizada pela AGU não possui, neste momento, efeitos vinculativos aos contribuintes, permanecendo em vigência a suspensão da redução do IPI dos produtos produzidos na ZFM com PPB – que, pelo levantamento da SUFRAMA, seriam, em média 2.215 NCMs de produtos (conforme página 23 do recurso de Agravo).

Lembramos, por fim, que se trata, por ora, de um recurso apresentado pela AGU, o qual ainda será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal.

Nosso escritório permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.