Em 02/12/2025, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.473/2025 que, entre outras medidas, altera a Lei nº 15.270/2025 para estabelecer que os lucros apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição seja aprovada até 30 de abril de 2026, estarão isentos do imposto de renda.
O texto vigente da Lei n° 15.270/2025 determina que somente os lucros cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025 estarão isentos do imposto de renda. Essa alteração, caso aprovada, postergará a possibilidade de deliberar os lucros de 2025 até o último dia de abril de 2026.
Em razão do caráter terminativo na CAE, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Diante da incerteza quanto à aprovação definitiva deste Projeto de Lei ainda em 2025, recomendamos manter os esforços para aprovar a distribuição dos lucros acumulados nas empresas ainda neste ano, de modo a assegurar o direito à isenção do imposto de renda sobre tais grandezas.
Nosso escritório segue acompanhando de perto os projetos de lei que impactam a tributação da renda e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.
