Em 31/07/2025 o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF publicou o Acórdão nº 1102-001.651 que, por maioria, considerou fraudulenta operação de transferência de imóvel para holding para posterior revenda e tributação da receita da venda do imóvel pelo lucro presumido.

O colegiado entendeu que a operação configurou simulação, sob o fundamento de que a escritura de venda do bem para a holding somente foi lavrada depois de celebrado o contrato de revenda do imóvel para terceiros, cujo valor era substancialmente superior ao preço declarado na transação inicial. Além disso, considerou que ficou comprovado que parte relevante dos recursos retornou à empresa originalmente proprietária do imóvel como empréstimo e foi distribuído aos sócios via pagamento de dividendos, circunstância que reforçou a artificialidade do negócio.

O voto vencido, entretanto, salientou que a holding fora regularmente constituída com a integralização de vários imóveis, mantém negócios efetivos com terceiros e continua em atividade, desempenhando funções típicas de proteção patrimonial e de planejamento sucessório.

A decisão evidencia que a constituição de holdings patrimoniais é plenamente legítima quando respaldada por documentação adequada, operações efetivas e justificativa econômica. Estruturas meramente formais, desprovidas de substância operacional e documental, estão cada vez mais sujeitas à desconsideração pelo fisco e à imposição de penalidades fiscais.

Esse precedente reforça que um planejamento patrimonial bem-sucedido exige coerência entre estratégia societária, cronologia das transações e realidade financeira, não se limitando a instrumentos artificiais para fins unicamente de economia fiscal.

Entendemos que nossa missão é proteger o patrimônio dos clientes e de seus sucessores, evitando que planejamentos sejam realizados de forma abusiva trazendo riscos para os negócios e para o patrimônio das famílias.

Nosso escritório, com ampla atuação em planejamentos patrimoniais e tributários, está à disposição para auxiliá-los em assuntos dessa natureza.