Informamos que se encerra em 15 de agosto de 2019 o prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, referentes aos dados do ano de 2018. 

Lembramos que a Circular nº 3.795/2016 determina que o Censo terá periodicidade anual e quinquenal, de acordo com critérios definidos na referida Circular do Banco Central. 

Censo Quinquenal é definido como aquele referente às datas-base de anos terminados em zero (0) ou cinco (5) e o Censo Anual refere-se às datas-base dos demais anos. Os obrigados a prestar as informações do Censo para o Banco Central são:

CENSO QUINQUENAL CENSO ANUAL
As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na respectiva data-base. As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na respectiva data-base;
Os fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva data-base, por meio de seus administradores. Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na respectiva data-base, por meio de seus administradores
As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na respectiva data-base As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na respectiva data-base
Estão dispensados de prestar a declaração para ambos os Censos:

a) as pessoas naturais;
b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País;
d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

As declarações dos Censos Anual e Quinquenal compreendem informações relativas a (i) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; (ii) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e (iii) informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

Vale lembrar que poderá ser exigida a cobrança de multa, conforme art. 60 da Circular nº 3.857/2017 do Banco Central, no caso do não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação, conforme os critérios abaixo listados:

  1. a) Apresentação das informações fora do prazo quando da realização do censo de capitais estrangeiros:multa de R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
  1. b) Prestação incorreta ou incompleta na declaração do censo: multa de R$50.000,00 ou 2% do valor a que se relaciona a incorreção, o que for menor;
  1. c) Não apresentação da declaração do censo: multa de R$125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
  1. d) Prestação de informação falsa ao Banco Central: multa de R$250.000,00 ou 10% do valor da informação que deveria ter sido prestada, o que for menor.

De acordo com a Circular acima citada, o Banco Central deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos.

 Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.