Informamos que está aberto o prazo para a entrega da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País – 2026, instituído pelo Banco Central do Brasil – BACEN,  através da Resolução 278/2022.

A finalidade deste CENSO é coletar informações estatísticas sobre investimentos estrangeiros diretos e demais capitais estrangeiros existentes no País, tendo como data-base 31 de dezembro de 2025.

OBRIGATORIEDADE

Estão obrigadas a apresentar o Censo Quinquenal todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de 2025, possuíam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Considera-se receptor de investimento estrangeiro direto a pessoa jurídica sediada no Brasil que possua:

  1. participação direta de pessoas físicas ou jurídicas não residentes em seu capital social; e/ou
  2. obrigações perante não residentes, tais como empréstimos, financiamentos, créditos comerciais, adiantamentos, arrendamentos mercantis (leasing), entre outros.

Ressalta-se que, nos anos em que houver declaração quinquenal, não é exigida a entrega da declaração anual de capitais estrangeiros no País.

PRAZO PARA ENTREGA

O Censo Quinquenal deverá ser apresentado até a data de  31 de março de 2026, exclusivamente através no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via GOV/SISBACEN.

INFORMAÇÕES EXIGIDAS

A declaração deverá conter, dentre outras, informações relativas a:

  • estrutura societária e participação de não residentes;
  • itens relativos ao patrimônio líquido; e
  • informações sobre distribuição de lucros e JCP.

PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO

As pessoas jurídicas obrigadas que deixarem de apresentar o Censo Quinquenal no prazo poderão ter o acesso ao SCE-IED suspenso, ficando impedidas de receber novos investimentos estrangeiros enquanto perdurar a irregularidade.

Além disso, nos termos do art. 66 da Resolução BCB nº 274/2022, o não fornecimento das informações exigidas, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos, relativas aos capitais estrangeiros no País, sujeita o responsável à aplicação de multas administrativas pelo Banco Central do Brasil, e responder a processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017

Essas medidas visam assegurar a transparência e a correta prestação de informações sobre ativos no exterior, contribuindo para a integridade das estatísticas do setor externo do país e reforçando a necessidade de aderência às normativas estabelecidas.

Nossa equipe está à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários em relação a este procedimento.