A partir de 17/06/2019 a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) tornou obrigatória a assinatura com certificação digital dos atos societários levados a registro, em atendimento à Medida Provisória nº 876/2019 e à Instrução Normativa DREI nº 52/2018. Este procedimento está em linha com o que vem sendo adotado pelas Juntas Comerciais de outros Estados, devendo ser unificado para todo o país ainda neste ano.
 
A implementação da obrigatoriedade ocorrerá de forma gradativa, conforme cronograma abaixo:

Natureza Jurídica Data
Empresário Individual 17/06/2019
EIRELI 15/07/2019
Sociedade Limitada 12/08/2019

Assim, a partir das datas acima, os atos societários (constituição, alterações, atas de reunião de sócios/assembleias, etc) deverão ser assinados por todos os subscritores nomeados no ato (sócios e/ou administradores), exclusivamente por meio de certificado digital
 
Vale mencionar que, neste primeiro momento, não está disponível a funcionalidade para assinatura com certificação digital de procuradores.
 
Assim, recomendamos que todos aqueles que sejam sócios ou administradores de empresas obtenham o certificado digital (modelo A1 ou A3), a fim de evitar atrasos no registro dos atos societários.
 
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nessa atividade.