A partir de 17/06/2019 a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) tornou obrigatória a assinatura com certificação digital dos atos societários levados a registro, em atendimento à Medida Provisória nº 876/2019 e à Instrução Normativa DREI nº 52/2018. Este procedimento está em linha com o que vem sendo adotado pelas Juntas Comerciais de outros Estados, devendo ser unificado para todo o país ainda neste ano.
A implementação da obrigatoriedade ocorrerá de forma gradativa, conforme cronograma abaixo:
Natureza Jurídica | Data |
Empresário Individual | 17/06/2019 |
EIRELI | 15/07/2019 |
Sociedade Limitada | 12/08/2019 |
Assim, a partir das datas acima, os atos societários (constituição, alterações, atas de reunião de sócios/assembleias, etc) deverão ser assinados por todos os subscritores nomeados no ato (sócios e/ou administradores), exclusivamente por meio de certificado digital.
Vale mencionar que, neste primeiro momento, não está disponível a funcionalidade para assinatura com certificação digital de procuradores.
Assim, recomendamos que todos aqueles que sejam sócios ou administradores de empresas obtenham o certificado digital (modelo A1 ou A3), a fim de evitar atrasos no registro dos atos societários.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los nessa atividade.