Uma das principais novidades na declaração do Imposto de Renda deste ano, cujo prazo se encerra em 30 de maio, é a necessidade de o investidor informar seus rendimentos no exterior obtidos por meio de empresas sediadas fora do país, as chamadas offshores.
Isso porque, desde 1º de janeiro de 2024, com a publicação da Lei nº 14.754/2023, os lucros produzidos por empresas no exterior destinadas à aquisição de ativos financeiros passam a se submeter à incidência do imposto de renda anualmente, à alíquota de 15%, em 31 de dezembro. Ou seja, a tributação passa a ocorrer no momento em que os lucros são apurados no balanço, independentemente de qualquer ato de distribuição de lucros e dividendos.
Até então, o lucro obtido pelas offshores só era tributado no Brasil quando transferido aos sócios, por alíquotas que variavam entre 7,5% e 27,5%, a depender do valor total da renda. Contudo, essa transferência dos valores poderia levar anos ou até mesmo nunca vir a acontecer.
E aqui se destaca o primeiro ponto de atenção: a necessidade de contratação de serviços contábeis para elaboração do balanço financeiro da offshore. Isso porque a Receita Federal, através da Instrução Normativa nº 2.180/2024, determina que o balanço deverá ser assinado por contabilista legalmente habilitado ao IFRS (padrão internacional) ou BRGAAP (padrão brasileiro), este último obrigatório nos casos em que a companhia esteja domiciliada em locais ditos Paraísos Fiscais.
O auxílio de profissionais se torna importante, também, na medida em que as regras contábeis preveem diferentes tipo de reconhecimento dos ganhos, já que estes podem acontecer apenas contabilmente, a depender da natureza do ativo mantido. Com isso, o reconhecimento incorreto pode ocasionar no recolhimento indevido de tributos, ou ainda, diferir a tributação sobre o lucro, em desacordo com a legislação.
Dito isso, tem-se que o resultado positivo em 2024 deverá ser convertido para Reais e informado na Declaração de Ajuste Anual. O cálculo do imposto devido é realizado de forma automática pelo programa e a emissão do DARF para pagamento se dá de forma consolidada, com os demais rendimentos da Declaração de Ajuste Anual.
Oportuno destacar que, para investidores com patrimônio superior a US$1 milhão, este resultado já foi informado ao Banco Central do Brasil, na Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE), cujo prazo expirou em 05 de abril. Portanto, o segundo ponto de atenção é a necessidade de se verificar se as informações entregues nas diferentes obrigações acessórias estão alinhadas, a fim de se evitar eventuais questionamentos pelas autoridades fiscais.
Outro aspecto importante, muitas vezes passado despercebido, é que desde 1º de janeiro de 2024, a variação cambial do montante principal aplicado nas controladas no exterior compõe o ganho de capital percebido pela pessoa física no momento da realização do investimento, inclusive por meio de devolução de capital. No entanto, nestes casos, o imposto é devido no mês subsequente ao do resgate e não apenas com a entrega da Declaração de Ajuste Anual.
De acordo com a nova legislação, o ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor percebido em moeda nacional e o custo de aquisição médio por cota liquidada, em moeda nacional. Para identificar este custo, o investidor deve ter o controle de todas os aportes efetuados ao longo dos anos para a offshore.
Em uma primeira análise, pode-se entender como mais vantajoso caracterizar eventual resgate como devolução de capital, uma vez que, neste cenário, apenas a variação cambial seria tributada. No entanto, considerando que os lucros posteriores a 2024 já serão tributados, independentemente de sua distribuição, cabe avaliar o procedimento mais benéfico a ser adotado nas próximas transferências.
Em decorrência das novas regras de tributação, faz-se necessário repensar os objetivos de tais estruturas no exterior. Nos casos em que o único objetivo era diferir a cobrança de impostos, o modelo existente pode não mais valer a pena.
Como se vê, o acompanhamento especializado se torna ainda mais importante, não apenas pela novidade dos procedimentos, mas também em razão de sua complexidade.
Paula Navarro