Informamos que foi publicada a Instrução Normativa nº 2.095/2022, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2022.
O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro, devendo ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita Federal.
Pelas regras, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.
O valor do ITR apurado menor que R$ 100,00 deverá ser recolhido em parcela única, até o dia 30 de setembro de 2022. Na hipótese de valores superiores, o imposto apurado poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00.
A multa por declaração fora do prazo é de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, sendo o valor mínimo de R$ 50,00
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.