Informamos que foi publicada a Instrução Normativa nº 2.151/2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2023.

O prazo para o envio será de 14 de agosto a 29 de setembro, devendo ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2023, disponível no site da Receita Federal.

Pelas regras, devem declarar o ITR os produtores, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento.

O valor do ITR apurado menor que R$ 100,00 deverá ser recolhido em parcela única, até o dia 29 de setembro de 2023. Na hipótese de valores superiores, o imposto apurado poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00.

A multa por declaração fora do prazo é de 1% ao mês sobre o valor total do ITR, sendo o valor mínimo de R$ 50,00.