Informamos que em 03 de agosto de 2021 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.040, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2021.
 
Estão obrigadas ao envio da DITR a pessoa física ou jurídica, exceto imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.
 
O valor do ITR apurado menor que R$ 100,00 deverá ser recolhido em parcela única. Na hipótese de valores superiores o imposto apurado poderá ser parcelado em até 4 (quatro) parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 50,00.
 
A DITR deve ser elaborada com o uso do site disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, no período entre 16 de agosto a 30 de setembro de 2021.