Informamos que em 16 de setembro de 2024 foi publicada a Lei nº 14.973 que, dentre outros assuntos, estabeleceu novas regras para a extinção gradual da desoneração da folha de pagamentos e do adicional de alíquota da COFINS-Importação.

A desoneração da folha será extinta gradualmente da seguinte maneira: 

Ano CPRB Folha de Pagamentos
2025 80% da alíquota atual 25% da alíquota atual
2026 60% da alíquota atual 50% da alíquota atual
2027 40% da alíquota atual 75% da alíquota atual
2028 Totalmente extinta Alíquotas integrais (20% para INSS e 1% a 3% para risco de acidente de trabalho)

Durante o período de transição, as contribuições sobre a folha de pagamentos não incidirão sobre o 13º salário. Além disso, ressalta-se que as empresas que optarem por este regime estão obrigadas a firmar, anualmente, um termo de compromisso para manter uma média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior. 

Em caso de descumprimento do termo, a empresa perderá o direito de utilizar a contribuição sobre a receita bruta e deverá pagar a alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamentos no ano subsequente.

Da mesma forma, a normativa prevê a extinção gradual do adicional de alíquota da COFINS-Importação até 2028, conforme quadro abaixo:

Ano Alíquota
2024 1%
2025 0,8%
2026 0,6%
2027 0,4%

Nosso escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.