Informamos que em 12 de dezembro de 2024 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.240, para tornar obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde (considerado o momento de seu pagamento) pelos seguintes profissionais: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

A emissão do recibo pelo novo aplicativo Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter informações do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento. As orientações sobre instalação e uso do App Receita Federal estão disponíveis no portal único gov.br na Internet.

No caso de emissão extemporânea, caberá ao contribuinte verificar a ocorrência de impacto no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF. Já na hipótese de não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções, o profissional de saúde pessoa física estará sujeito às seguintes multas:

  • Por apresentação extemporânea: R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração;
  • Por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
  • Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais.

Por fim, destaca-se que caso seja emitido com erro, o Receita Saúde poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão.

Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.