No dia 10/09/2025 foi publicada a Emenda Constitucional nº 136, que estabelece limites para o pagamento de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios, cria novo prazo de parcelamento especial de débitos desses entes com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social, e traz outras disposições correlatas.

A promulgação ocorreu em sessão do Plenário da Câmara dos Deputados, consolidando a aprovação da medida originada na PEC dos Precatórios (PEC 66/2023). Entre as principais alterações, a emenda retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026 e permite que estados e municípios posterguem o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente.

Segundo parlamentares, a medida visa aliviar a situação financeira de estados e municípios, permitindo o pagamento de dívidas judiciais em parcelas menores e por prazos mais longos. Além disso, ajuda o governo federal a cumprir a meta fiscal, ao excluir parte desses gastos do teto de despesas.

No mesmo dia da promulgação, o Conselho Federal da OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a suspensão imediata da eficácia da emenda até o julgamento definitivo da ação. A entidade argumenta que a nova sistemática reproduz mecanismos já considerados inconstitucionais pelo STF em decisões anteriores, como nas ADIs 4357, 7064 e 7047.

O ajuizamento da ADI pelo Conselho Federal da OAB indica que a controvérsia sobre sua constitucionalidade deve se prolongar no Supremo Tribunal Federal, com possíveis efeitos sobre a execução de dívidas judiciais em todo o país.