O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem (13/05) que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o imposto estadual destacado na nota fiscal, e não apenas o efetivamente recolhido aos cofres públicos.

Adicionalmente, a Corte decidiu que os efeitos do referido julgamento devem ocorrer apenas a partir de 15/03/2017, data em que houve o julgamento anterior sobre a matéria pelo próprio STF – ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017.

Desta forma, os contribuintes que tinham ações em curso ajuizadas até referida data também poderão recuperar valores recolhidos desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Já os contribuintes que ingressaram com ação judicial após dia 15/03/2017 terão de respeitar a linha de corte proposta pelo STF.

Nosso escritório à disposição para auxiliar sobre a matéria.