A Portaria MTE nº 1.582/2026 tornou obrigatório o recadastramento no novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras e para nutricionistas. A Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada em 10/09/2026, fixou o prazo em 60 dias a partir de sua publicação, com término em 09/11/2026. O recadastramento é feito apenas pelo login gov.br, em novopat.trabalho.gov.br/login. Aquele que não se recadastrar até o fim do prazo terá o cadastro no PAT excluído automaticamente. Observe o passo a passo de recadastramento e não perca seus benefícios.
