No dia 02/12 foi publicada a Versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, para alterar os prazos de vigência das regras de validação dos novos tributos na NF-e e NFC-e.

A nova versão da Nota Técnica determina que as regras de validação dos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e não serão aplicadas compulsoriamente em janeiro de 2026. A data de início da vigência dessas regras será divulgada em publicação futura.

Contudo, caso o contribuinte opte por preencher os campos conforme a legislação vigente a partir de 2026, as regras de validação serão ativadas. Se houver desconformidade com o novo leiaute, a emissão do documento fiscal será bloqueada.

É fundamental ressaltar que a falta dessas informações nos documentos fiscais em 2026 sujeitará as empresas ao recolhimento do IBS e da CBS, uma vez que a dispensa do pagamento está prevista apenas àqueles que cumprirem integralmente as obrigações acessórias.

Este entendimento foi ratificado pelo Comunicado Conjunto da Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, publicado também em 02/12. O documento ainda afirma estarem dispensados de recolhimento do IBS e da CBS os contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida.

De acordo com o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes estarão obrigados a:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento. São eles:
    • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
    • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
    • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
    • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
    • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
    • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
    • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
  • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.

Pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS

Ainda, a partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS, deverão se inscrever no CNPJ. A inscrição no CNPJ não transforma a pessoa física em jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração do IBS e da CBS.

Leiautes definidos sem data de vigência determinada

 

A NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), a NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e o BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo) já possuem leiautes definidos e terão suas datas de vigências determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal do Brasil.

Leiautes em construção

A NF-e Gás (Nota Fiscal de Gás), terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

A Declaração dos Regimes Específicos – DeRE, em construção para os regimes de Instituições Financeiras, Planos de Assistência à Saúde, Concurso de Prognóstico, Administração de Consórcio, Seguro e Previdência, terá seus leiautes e

datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do CGIBS e da RFB.

Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos em documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, terão seus leiautes e datas de vigências definidos em documento técnico ou ato conjunto do CGIBS e RFB.

Plataformas digitais

A forma com que as plataformas digitais prestarão informações sobre as operações e importações com bens ou com serviços realizadas por seu intermédio, terá seus leiautes e datas de vigências definidas em nota técnica ou ato conjunto do Comitê Gestor da IBS e Receita Federal do Brasil.

Apesar do fôlego causado pela postergação das regras de validação dos novos campos dos documentos fiscais, recomendamos que as empresas continuem com a implementação e os testes dos documentos fiscais, com o fim de evitar o efeito caixa do IBS e CBS já em 2026.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.