Foi publicado no dia 27 de setembro de 2022 o Convênio ICMS nº 131/2022, alterando o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários decorrentes de incentivos fiscais.

O dispositivo alterado prevê expressamente o direito à apropriação e manutenção dos créditos fiscais do ICMS destacados em documento fiscal que acoberte operação interestadual originada na Zona Franca de Manaus, afastando a necessidade de convênio para garantir a legitimidade dos incentivos e respetivos créditos.

Esta alteração ocorre no contexto em que, em março de 2022 o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) fixou o entendimento de que o fisco paulista poderia negar créditos de ICMS sobre produtos adquiridos da Zona Franca de Manaus. O Governo do Amazonas, a partir da ADPF 1004, requereu ao STF a suspensão das decisões proferidas pelo TIT, tendo sido negada num primeiro momento pois, no entendimento da ministra Rosa Weber, a ADPF não seria o instrumento jurídico apto para atender o pedido do governo amazonense.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.