Informamos que o Estado do Paraná incorporou à Lei nº 11.580/1996 as alterações de alíquota de ICMS promovidas pela Lei nº 21.850/2023.
Dessa forma, os efeitos da majoração da alíquota de ICMS iniciam em 18/03/2024, conforme quadro abaixo:
Situação | Alíquota |
Operações com energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural | 19,00% |
Prestações de serviço de comunicação e nas operações com os demais bens e mercadorias. | 19,50% |
Operações internas destinadas a consumidor final de água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04) | 17,50% |
Operações internas destinadas a consumidor final de artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14) | 17,50% |
Operações internas destinadas a consumidor final de produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99) | 17,50% |
Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.