Informamos que o Estado do Paraná incorporou à Lei nº 11.580/1996 as alterações de alíquota de ICMS promovidas pela Lei nº 21.850/2023.

Dessa forma, os efeitos da majoração da alíquota de ICMS iniciam em 18/03/2024, conforme quadro abaixo:

Situação Alíquota
Operações com energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural 19,00%
Prestações de serviço de comunicação e nas operações com os demais bens e mercadorias. 19,50%
Operações internas destinadas a consumidor final de água mineral (NCM 22.01) e bebida alcóolica (NCM 22.04) 17,50%
Operações internas destinadas a consumidor final de artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14) 17,50%
Operações internas destinadas a consumidor final de produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99) 17,50%

Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.