Informamos que o Estado do Paraná publicou a Norma de Procedimento Fiscal nº 19, de 26 de abril de 2023, a qual prorroga o prazo de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica em substituição a Nota Fiscal de Produtor, de 01/07/2023 para 01/05/2024, nas operações interestaduais para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e para as operações internas sem limite de faturamento.
Nosso escritório fica à disposição para esclarecimentos adicionais.