Informamos que, por meio da Resolução SEFA nº 101, de 06 de fevereiro de 2023 (DOE PR 08/02/2023), foi divulgado o limite de utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED para o ano de 2023, no valor de R$ 294.956.833,54 (duzentos e noventa e quatro milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos) – no ano de 2022, o limite era de R$ 278.520.450,49.
O limite mencionado não se aplica aos créditos habilitados no SISCRED para liquidação integral de débito de ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior por portos e aeroportos paranaenses.
Também foram publicadas as Resoluções SEFA N° 085 e 084 de 2023, que determinam, respectivamente:
- Como montante global de recursos do SISCRED destinado à transferência para a conta corrente denominada “Conta Investimento” de empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); e
- O valor do crédito passível de transferência habilitados no SISCRED, pertencentes às cooperativas paranaenses, em contrapartida à construção de usinas de energias renováveis, conforme abaixo:
Tipo de usina | Capacidade da usina em MW | Valor de investimento atribuído para a construção de cada usina/valor a ser transferido por usina (em reais) |
Biomassa | Até 0,050 | 105.000 |
0,050 | 367.000 | |
0,075 | 550.000 | |
1,000 | 9.000.000 | |
5,000 | 40.000.000 | |
Fotovoltaica | Até 0,050 | 95.000 |
0,050 | 333.000 | |
0,075 | 500.000 | |
1,000 | 6.000.000 | |
5,000 | 30.000.000 |
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.