Informamos que, por meio da Resolução SEFA nº 101, de 06 de fevereiro de 2023 (DOE PR 08/02/2023), foi divulgado o limite de utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED para o ano de 2023, no valor de R$ 294.956.833,54 (duzentos e noventa e quatro milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos) – no ano de 2022, o limite era de R$ 278.520.450,49.

O limite mencionado não se aplica aos créditos habilitados no SISCRED para liquidação integral de débito de ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior por portos e aeroportos paranaenses.

Também foram publicadas as Resoluções SEFA N° 085 e 084 de 2023, que determinam, respectivamente:

  • Como montante global de recursos do SISCRED destinado à transferência para a conta corrente denominada “Conta Investimento” de empresas enquadradas no Programa Paraná Competitivo, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); e
  • O valor do crédito passível de transferência habilitados no SISCRED, pertencentes às cooperativas paranaenses, em contrapartida à construção de usinas de energias renováveis, conforme abaixo:
Tipo de usina Capacidade da usina em MW Valor de investimento atribuído para a construção de cada usina/valor a ser transferido por usina (em reais)
Biomassa Até 0,050 105.000
0,050 367.000
0,075 550.000
1,000 9.000.000
5,000 40.000.000
Fotovoltaica Até 0,050 95.000
0,050 333.000
0,075 500.000
1,000 6.000.000
5,000 30.000.000

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.