Informamos que o Estado do Paraná por meio do Decreto nº 5.369/2020 (DOE 07/08/2020) autorizou, excepcionalmente até 31/12/2020, a liquidação de créditos tributários de ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, até 31/12/2019, com crédito acumulado de ICMS, próprio ou recebido de terceiros, habilitado perante o SISCRED, observadas as seguintes condições:
- Para dívidas ativas inscritas até 31/12/2017: 100% do débito pode ser liquidado com uso de créditos habilitados no SISCRED.
- Para dívidas ativas inscritas de 1º/1/2018 a 31/12/2018: é necessário o pagamento à vista de 10% do valor do débito, e os 90% restantes podem ser liquidados com créditos habilitados no SISCRED.
- Para dívidas ativas inscritas de 1º/1/2019 a 31/12/2019: é necessário o pagamento à vista de 20% do valor do débito, e os 80% restantes podem ser liquidados com créditos habilitados no SISCRED.
Caso os créditos habilitados no SISCRED não sejam suficientes para liquidar o percentual admitido, a quantia remanescente deverá ser paga em espécie.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los neste tema, caso necessário.

giovanni mujra
bom dia senhores. uma pergunta. hoje, é possivel liquidar saldo devedor do REFIS ESTADUAL PR, com créditos de icms habilitados no siscred? somos de Umuarama, PR e atuamos na área de contabilidade, desde 1977