Informamos que o Governador do Estado do Paraná assinou, em 31/05/2023, o Decreto nº 2.294/2023, prorrogando novamente o início da obrigatoriedade do depósito a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP).

Lembramos que esta é a quinta prorrogação publicada desde maio de 2022.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.