O Estado do Paraná publicou o Decreto nº 4.257, de 30 de novembro de 2023, alterando o prazo de vigência do Decreto n° 9.810/2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, para 31 de dezembro de 2023.
Inicialmente, a obrigatoriedade do recolhimento do FUNREP estava prevista para 1º de abril de 2022. Esta é a sexta prorrogação publicada pelo Estado.
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