O Governo do Estado do Paraná, por meio da publicação do Decreto nº 12.435/2022, alterou o artigo 382 do RICMS/PR, modificando o prazo de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para até o dia 20 do mês subsequente ao de apuração – atualmente o prazo de entrega é até o dia 12 do mês subsequente.
Referida alteração passa a surtir efeitos a partir de 01/12/2022.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.