Informamos que o foi publicado no DOE PR de 06/04/2021 o Decreto nº 7.254/2021 para prorrogar o pagamento do imposto, relativo aos meses de março a maio de 2021, devido pelas empresas optantes do Simples Nacional nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, e do pagamento antecipado nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, sujeitas à alíquota de 4% (Difal).
| Período de Apuração | Vencimento Original | Prorrogado para |
| Março/2021 | 03/05/2021 | 30/06/2021 |
| Abril/2021 | 03/06/2021 | 30/07/2021 |
| Maio/2021 | 05/07/2021 | 31/08/2021 |
Vale mencionar que, no final do mês de março/2021, a Resolução CGSN 158/2021 havia estabelecido a prorrogação dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, conforme segue:
| Período de Apuração | Vencimento Original | Prorrogado para |
| Março/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 |
| Abril/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 |
| Maio/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 |
Esta última resolução ainda previu que o pagamento dos tributos no SIMPLES poderia ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
