Informamos que o foi publicado no DOE PR de 06/04/2021 o Decreto nº 7.254/2021 para prorrogar o pagamento do imposto, relativo aos meses de março a maio de 2021, devido pelas empresas optantes do Simples Nacional nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias, destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, e do pagamento antecipado nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, sujeitas à alíquota de 4% (Difal). 

Período de Apuração Vencimento Original Prorrogado para
Março/2021 03/05/2021 30/06/2021
Abril/2021 03/06/2021 30/07/2021
Maio/2021 05/07/2021 31/08/2021

Vale mencionar que, no final do mês de março/2021, a Resolução CGSN 158/2021 havia estabelecido a prorrogação dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, conforme segue:

Período de Apuração Vencimento Original Prorrogado para
Março/2021 20/04/2021 20/07/2021
Abril/2021 20/05/2021 20/09/2021
Maio/2021 21/06/2021 22/11/2021

Esta última resolução ainda previu que o pagamento dos tributos no SIMPLES poderia ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

 Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.