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Imposto Seletivo: MP nº 1.399/2026 fixa as alíquotas para 2027

By 5 de novembro, 2026No Comments

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 4 de novembro de 2026 (Edição Extra B) a Medida Provisória nº 1.399/2026. A norma estabelece as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Para o ano-calendário de 2028, as alíquotas serão objeto de novo ato normativo.

Como serão calculadas as alíquotas do IS em 2027?

A alíquota do IS corresponde à alíquota inicial multiplicada pelo fator de conversão previsto nos Anexos IV e V da MP.

A alíquota inicial é, em regra, a alíquota atual do IPI, prevista na TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 e vigente em 04/11/2026. Para automóveis e veículos comerciais leves, a alíquota inicial parte de uma alíquota-base, com ajustes por critérios de sustentabilidade, como fonte de energia, eficiência energética, potência e reciclabilidade, conforme os Anexos I a III da referida MP.

O fator de conversão compensa a exclusão do ICMS, do PIS e da Cofins da base de cálculo do IS em relação à base do IPI. Esse fator poderá ser reduzido por decreto até o limite de 1,00, com base em cálculos da Receita Federal.

Alguns exemplos das alíquotas finais para 2027:

Produto (NCM) Alíquota inicial Fator de conversão Alíquota final 2027
Bebidas açucaradas (2202.10.00) 2,6% 1,00 2,6%
Cervejas de malte (22.03) 3,9% 1,07 4,2%
Vinhos (22.04), exceto os da madeira, do porto e de xerez 6,5% 1,23 8,0%
Aguardentes de cana, exceto as obtidas do melaço (2208.40.00) 16,25% 1,23 20,0%
Cigarros e cigarrilhas 66,7% 1,00 66,7% + R$ 3,50 por vintena (maço de 20 unidades)

Os concursos de prognósticos ficam sujeitos à alíquota de 0,5%.

Quais operações terão alíquota zero ou não incidência?

Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IS sobre:

  • veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas, quando o direito ao regime diferenciado for reconhecido pela Receita Federal;
  • veículos com registro de versão sustentável no MDIC que atendam aos critérios do Decreto nº 12.549/2025;
  • aeronaves e embarcações cuja propulsão não resulte em emissão direta de CO₂.

O IS não incide sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg; as picapes, contudo, não se enquadram nesse conceito. Também não incide sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Disposições excepcionais e transitórias até 31/12/2027

Em caráter excepcional e transitório, até 31 de dezembro de 2027:

  • os bens minerais extraídos terão alíquota zero;
  • as alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos ficam reduzidas a zero, exceto para cigarros e cigarrilhas;
  • os pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com volume de fornecimento de até 250 mil litros de álcool no ano anterior, terão redução de 40%, 20% ou 10% da alíquota ad valorem, conforme o volume;
  • para produtos fumígenos com preço de venda tabelado no varejo, o valor de referência corresponderá a 15% do preço de venda a varejo.

O que muda na importação e na apuração?

Na importação, quando a base de cálculo for o valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, aplica-se um fator de ajuste cumulativo ao fator de conversão:

Produtos Fator de ajuste na importação
Veículos, aeronaves e embarcações 1,17
Bebidas alcoólicas e açucaradas 1,45
Demais casos 1,00

Em caso de cancelamento do documento fiscal, o IS da operação poderá ser abatido no período do cancelamento ou nos períodos seguintes, conforme regulamento.

A Receita Federal poderá apresentar ao contribuinte a apuração assistida do saldo do IS. Confirmar ou ajustar essa apuração implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário. Se não houver manifestação no prazo, o saldo será presumido correto.

Os débitos do IS poderão ser extintos por pagamento, recolhimento na liquidação financeira da operação (split payment), pagamento pelo responsável, abatimento de devoluções ou compensação, nos termos dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/1996.

Há reflexo na CBS?

Sim. A estimativa de arrecadação do IS será considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS a partir de 2028, de forma a reduzi-la.

Ponto de atenção

Pelo art. 62, § 2º, da Constituição Federal, a medida provisória que institui ou majora impostos só produz efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. O Imposto Seletivo não está entre as exceções do dispositivo.

Assim, a produção de efeitos da MP em 2027 depende, em princípio, de sua conversão em lei até 31 de dezembro de 2026.

Próximos passos

Data Evento
31/12/2026 Prazo para conversão da MP em lei, condição para a produção de efeitos em 2027
02/02/2027 Início da produção de efeitos da MP
31/05/2027 Prazo para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas a partir de 2028
31/12/2027 Fim das alíquotas transitórias. A partir de 2028, as alíquotas serão objeto de novo ato normativo

Recomendamos que fabricantes, importadores e demais contribuintes sujeitos ao IS revisem a precificação, os contratos e a parametrização fiscal para 2027, e que acompanhem a tramitação da MP no Congresso Nacional.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

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