Informamos que foi publicada em 31 de dezembro de 2025 a Portaria RFB nº 635/2025, que estabelece as regras e procedimentos para a habilitação de contribuintes titulares de benefícios fiscais onerosos de ICMS. O objetivo é viabilizar o direito à compensação financeira durante o regime de transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no âmbito da Reforma Tributária.
A compensação será custeada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais do ICMS, visando mitigar o impacto econômico da extinção gradual desses incentivos entre 2029 e 2032.
Benefícios Onerosos
Para fins de habilitação, a Portaria define benefícios onerosos como isenções, incentivos ou benefícios fiscais/financeiro-fiscais concedidos pelas Unidades Federadas sob prazo certo e condição (contrapartida). As contrapartidas aceitas incluem:
- Geração de empregos;
- Aumento de faturamento ou arrecadação decorrente do incremento da atividade econômica;
- Limitação de preços;
- Restrição de contratação de determinados fornecedores;
- Investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A Portaria veda expressamente a habilitação para compensação de benefícios fiscais relativos a:
- Zona Franca de Manaus (ZFM);
- Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Boa Vista e Bonfim (RR), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), e Macapá e Santana (AP).
Requisitos para Habilitação
Para requerer a habilitação, o contribuinte deve:
- Estar em situação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
- Estar adimplente com as contrapartidas exigidas pelo ato concessivo do benefício;
- Ter o benefício instituído até 31 de maio de 2023 (ou migrado conforme a Lei Complementar até 16 de abril de 2025);
- Possuir ato concessivo com vigência prevista até 31 de dezembro de 2032;
- Comprovar o registro e depósito do benefício junto ao CONFAZ, quando aplicável.
Procedimento e Prazos
A habilitação deve ser solicitada individualmente para cada benefício usufruído, exclusivamente via e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando serviço digital específico.
- Período de Solicitação: De 1º de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2028.
- Documentação Necessária: O pedido deve incluir o ato normativo/concessivo, prova de registro no CONFAZ, descrição detalhada das contrapartidas e o cálculo dos impactos econômicos do benefício, acompanhado da metodologia utilizada.
- Resultado: A concessão ocorrerá mediante a edição de Ato Declaratório Executivo (ADE) pela Receita Federal. Em caso de indeferimento, caberá recurso administrativo.
Considerando o prazo de habilitação e a complexidade do cálculo do impacto econômico exigido, recomendamos que as empresas detentoras de benefícios onerosos iniciem tão logo possível o levantamento documental e a estruturação das memórias de cálculo para evitar riscos de indeferimento ou perda do prazo decadencial.
Nosso escritório está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer orientações necessárias sobre os requisitos e procedimentos para habilitação.
